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title: "Reforma tributária para vendedor de marketplace: o que muda"
description: "O que a reforma tributária muda para quem vende no Mercado Livre, Shopee e Amazon: CBS, IBS, split payment, Simples e o novo papel da plataforma."
url: https://www.advocaciagalvao.com.br/blog/reforma-tributaria-vendedor-marketplace
author: "Vitor Galvão, advogado (OAB/SP 389.789)"
publisher: "Advocacia Galvão"
date_published: 2026-11-05
date_modified: 2026-11-05
language: pt-BR
tags: ["Mercado Livre","Shopee","Amazon"]
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# Reforma tributária para vendedor de marketplace: o que muda

> O que a reforma tributária muda para quem vende no Mercado Livre, Shopee e Amazon: CBS, IBS, split payment, Simples e o novo papel da plataforma.

Por Vitor Galvão, advogado (OAB/SP 389.789). Publicado em 5 de novembro de 2026.

A mensagem chega numa terça à noite, no meio da separação dos pedidos: "Identificamos uma pendência nos seus dados fiscais. Regularize para evitar restrições na sua conta". O vendedor lê, pensa que é coisa do contador e deixa para depois.

Três semanas depois, os anúncios estão pausados. O estoque no Full parou de sair. E o dinheiro das vendas que já aconteceram continua lá no painel, sem liberar.

Eu acompanhei casos assim várias vezes neste ano, quase sempre por causa de inscrição estadual desatualizada. E tenho um bom motivo para achar que eles vão ficar mais comuns a partir de 2027. O motivo é a reforma tributária. Só que a parte dela que mais pesa para o vendedor de marketplace quase não aparece nas notícias.

## O que muda com a reforma tributária, em poucas palavras?

A reforma troca cinco impostos sobre o consumo por dois novos. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS vão sumindo aos poucos. No lugar entram a CBS, que é federal, e o IBS, que é dos estados e municípios.

A troca acontece em etapas:

- Em 2026, ano de teste, as notas já mostram 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, mas quem cumpre as obrigações não paga esses valores de verdade.
- Em 2027, PIS e Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada para valer.
- De 2029 a 2032, ICMS e ISS diminuem um pouco a cada ano, enquanto o IBS sobe.
- Em 2033, o sistema novo fica completo e os impostos antigos deixam de existir.

Até aqui, nada que o seu contador já não esteja acompanhando. O problema está em outro lugar.

## Por que a plataforma vai ficar mais rígida com o vendedor?

A lei que regulamentou a reforma (Lei Complementar 214/2025) colocou o marketplace dentro da cobrança do imposto. Duas regras mudam o jogo.

A primeira: a plataforma passa a ter que informar à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS as vendas feitas por meio dela, com a identificação de quem vendeu.

A segunda: se o vendedor que deveria pagar imposto não estiver inscrito, não emitir nota fiscal ou emitir com valor menor que o da venda, a plataforma pode ser cobrada junto com ele. Em linguagem jurídica, isso se chama **responsabilidade solidária**. Traduzindo: se você falhar, a conta também vai para a plataforma.

E nenhuma empresa gosta de pagar a conta dos outros. Na prática, espere mais exigência de cadastro: CNPJ, inscrição estadual e nota fiscal ligada a cada venda, tudo conferido com a Receita e com a Sefaz. Quem tiver alguma pendência corre o risco de ver a conta restringida, os anúncios pausados ou o saldo segurado até "regularizar". Esses bloqueios são feitos por sistemas automáticos, que erram com frequência, inclusive com vendedor que está com tudo certo.

## O que é split payment e por que ele mexe no seu caixa?

Hoje, o dinheiro da venda cai para você e, no mês seguinte, você paga o imposto no DAS ou na guia. Com o split payment, o imposto é separado no momento do pagamento. O comprador paga, o sistema tira a parte da CBS e do IBS e manda direto para o governo. Você recebe só o líquido.

Para quem vive de giro, isso faz diferença. Muito vendedor usa o dinheiro do imposto do mês como fôlego de caixa até o vencimento da guia. Com o split, esse fôlego some.

O split payment começa de forma gradual a partir de 2027. A primeira fase é opcional e vale para vendas entre empresas. Para a venda ao consumidor final, que é a maior parte do que se vende em marketplace, ainda não há data fechada. Mas o caminho já está traçado.

## Sou do Simples Nacional. Muda alguma coisa?

O Simples continua existindo, e o MEI também. Quem fica no Simples do jeito de sempre continua pagando tudo numa guia só, o DAS.

A novidade é uma escolha. A empresa do Simples pode pagar o IBS e a CBS por fora do DAS, no chamado regime regular. Isso costuma valer mais a pena para quem vende para outras empresas, porque o cliente aproveita o imposto como crédito. Para quem vende para o consumidor final, ficar no DAS tende a ser o caminho mais simples.

Mas tem um detalhe que pesa no marketplace. Aquela comissão que a plataforma cobra em cada venda também vai ter CBS e IBS embutidos. No regime regular, esse imposto vira crédito. Dentro do DAS, vira custo.

A janela para escolher o regime do primeiro semestre de 2027 foi em setembro de 2026. A próxima está prevista para março de 2027, valendo para o segundo semestre. Essa conta precisa ser feita com o contador, com os números reais da sua loja.

## E quem vende pelo CPF?

A lei criou a figura do nanoempreendedor: a pessoa física que fatura por ano menos da metade do limite do MEI (hoje, R$ 40.500). Ele não paga IBS nem CBS. Acima disso, quem vende com frequência pode passar a ser tratado como contribuinte.

E lembre que a plataforma vai informar as suas vendas ao Fisco de qualquer jeito. Vender pelo CPF para ficar fora do radar deixa de ser uma opção.

## O que fazer agora, antes de 2027?

1. Confira o cadastro fiscal da sua conta em cada plataforma. CNPJ, razão social, inscrição estadual e endereço precisam bater exatamente com o que está na Receita e na Sefaz.
2. Emita nota de todas as vendas, com o valor real. A nota com valor menor que a venda é justamente o que a lei manda a plataforma vigiar.
3. Confirme com quem cuida do seu sistema de emissão de notas se ele já está atualizado para os campos novos de CBS e IBS.
4. Sente com o contador e compare o DAS com o regime regular usando os seus números, incluindo comissão e frete.
5. Revise a sua precificação pensando no split payment. Se o imposto sair na hora da venda, quanto sobra de caixa no fim do mês?
6. Guarde print de toda mensagem da plataforma sobre "dados fiscais", "pendência" ou "regularização", com data e hora. Se a conta for restringida por erro, essa é a sua prova.

## Quando procurar um advogado?

A maior parte da adaptação é trabalho do contador, e ele deve ser o primeiro a ser chamado. O advogado entra quando a plataforma usa a questão fiscal para punir o vendedor de forma errada ou exagerada: conta suspensa por pendência que já foi resolvida, dinheiro retido sem prazo, estoque no Full ameaçado de descarte, cadastro travado por falha do próprio sistema da plataforma.

A lei deu à plataforma um motivo para fiscalizar. Ela não ganhou o direito de reter o seu dinheiro sem explicação, nem de punir sem dar a chance de você se defender. Nesses casos, dá para pedir na Justiça a liberação da conta e dos valores e, conforme o caso, indenização pelo prejuízo e pelo que você deixou de vender (os chamados lucros cessantes).

## Perguntas frequentes

### Em 2026 eu já preciso pagar CBS e IBS?

Não. 2026 é ano de teste. As alíquotas aparecem nas notas, mas quem cumpre as obrigações não paga esses valores.

### O Mercado Livre, a Shopee ou a Amazon vão pagar o meu imposto?

Não, na regra geral. O imposto continua sendo do vendedor. A plataforma só responde junto quando o vendedor falha: não emite nota, emite com valor errado ou não está inscrito.

### O MEI vai acabar?

Não. O MEI continua existindo e pagando o valor fixo mensal no DAS.

### A reforma vai aumentar o meu imposto?

Depende do seu regime e do que você vende. Para quem está no Simples e continua no DAS, a mudança no valor tende a ser pequena no começo. O impacto maior está no controle: a plataforma e o Fisco vão enxergar tudo o que você vende.

Por muitos anos, o vendedor de marketplace teve duas preocupações principais: vender bem e não ter a conta derrubada. A reforma tributária junta as duas coisas. A partir de 2027, a organização fiscal deixa de ser só assunto do contador e passa a ser também o que mantém a sua loja no ar.

Se a sua conta foi restringida ou o seu dinheiro ficou preso por alguma pendência fiscal, a gente pode analisar o seu caso e dizer com clareza quais são as saídas possíveis.

## Sobre o autor

**Vitor Galvão**, advogado (OAB/SP 389.789). Atua em Direito Digital e e-commerce, com foco em vendedores de marketplaces e donos de lojas online. Representa lojistas em disputas contra plataformas como Mercado Livre e Amazon por suspensão de conta, bloqueio de pagamentos e acusações de violação de políticas. Perfil: https://www.advocaciagalvao.com.br/sobre

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Fonte: [Reforma tributária para vendedor de marketplace: o que muda](https://www.advocaciagalvao.com.br/blog/reforma-tributaria-vendedor-marketplace), Advocacia Galvão (https://www.advocaciagalvao.com.br).
Conteúdo informativo produzido pela Advocacia Galvão. Não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Contato: https://www.advocaciagalvao.com.br · WhatsApp +55-14-99778-5999.
